20/07/2009
"Amicus Curiae" do STF - Ações sobre medicamentos
Pela relevância e importância em relação à distribuição de medicamentos excepcionais no SUS que pode representar o Recurso Extraordinário do STF n° 566.471 realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão estadual de conceder um medicamento à paciente sem recursos (não é caso de hepatite), o Grupo Otimismo achou por bem se manifestar solicitando ao relator, Ministro Marco Aurélio, para sermos admitidos na ação como "Amicus Curiae", defendendo a decisão favorável a paciente.
A iniciativa foi tomada porque uma decisão a favor do Estado do Rio Grande do Norte poderá prejudicar, por jurisprudência, toda e qualquer ação por medicamentos em todo Brasil, representando sérios problemas para os doentes que necessitam de tratamentos de alto custo.
O grupo queria figurar como "Amicus Curiae", que significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes. O ato permite que o Supremo venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia.
Os pedidos foram feitos, com base na Lei 9.868/99, pelo Grupo Otimismo de Apoio a Portadores de Hepatite e por outras 14 instituições.
O Supremo Tribunal Federal não permitiu que nove entidades colaborassem em um processo que discute a obrigatoriedade ou não do Estado fornecer medicamento de alto custo não incluído na lista do SUS, aceitando como "Amicus Curiae" seis das quinze solicitantes.
Ao negar o pedido de alguns postulantes, o ministro Marco Aurélio explicou "que já se conta, no processo, com manifestações suficientes ao esclarecimento da matéria". Segundo ele, "a admissão, sem limites, de terceiros, acaba por prejudicar a tramitação do processo, repercutindo no julgamento".
O ministro Marco Aurélio permitiu o ingresso de seis entidades nesse processo, em que o governo do Rio Grande do Norte contesta decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que o obrigou a fornecer o medicamento a uma paciente.
Outras nove entidades, incluindo o Grupo Otimismo, não foram admitidas, mas em relação ao Grupo Otimismo aceitou os argumentos existentes na solicitação do Grupo Otimismo, os quais pela fundamentação e riqueza de argumentos deverão auxiliar na elaboração da sua recomendação sejam acrescentados ao processo a "Titulo de Memorial", isto é, serão levados em consideração no seu despacho final.
Em dezembro de 2007, o Supremo reconheceu, por unanimidade, a existência de Repercussão Geral na matéria. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, o caso trata da assistência do Estado na área da saúde, um assunto de inegável interesse coletivo. "Em síntese, questiona-se, no (recurso) extraordinário, se situação individual pode, sob o ângulo do custo, colocar em risco o grande todo, a assistência global a tantos quantos dependem de determinado medicamento, de uso costumeiro, para prover a saúde ou minimizar sofrimento decorrente de certa doença", disse o ministro ao admitir a Repercussão Geral na matéria.
Instituições admitidas:
1. OAB - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
2. ABRAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À MUCOVISCIDOSE
3. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
4. ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE-RJ
5. ESTADO DE SÃO PAULO - PGE-SP
6. ANIS - INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO
Instituições não admitidas:
1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
2. GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE (* Alegações admitidas a "Titulo de Memorial" no processo)
3. MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RORAIMA
4. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS FAMILIARES E AMIGOS DOS PORTADORES DE MUCOPOLISSACARIDOSES
5. ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES E AMIGOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUCOPOLISSACARIDOSES
7. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIGOS E FAMILIARES DE PORTADORES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR - ABRAF
8. INSTITUTO CANGURU - GRUPO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS METABÓLICAS
9. GRUPO DE PACIENTES PORTADORES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS
Mais uma vez o Grupo Otimismo cumpre sua função de "Controle Social", em defesa da saúde no Brasil, em qualquer estado da federação e independente de serem pacientes com hepatite ou qualquer outra doença. A nossa linha de ação sempre será em defesa do paciente, sem nos curvar a caprichos dos gestores.
Os interessados no Controle social podem aceder ao texto contendo os argumentos de nossa solicitação para ingressar como "Amicus Curiae" em
www.hepato.com/p_acoes_judiciais/amicus_curiae_stf_2009.doc
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades.
Aviso legal: As informações deste texto são meramente informativas e não podem ser consideradas nem utilizadas como indicação medica. É permitida a utilização das informações contidas nesta mensagem desde que citada a fonte como retiradas de WWW.HEPATO.COM
O Grupo Otimismo e afiliado a AIGA - ALIANÇA INDEPENDENTE DOS GRUPOS DE APOIO - www.aigabrasil.org
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