04/04/2008
Notícia do Jornal Paraiba.com.br publicada na quinta-feira, 03 de abril de 2008.
A Coteminas é a empresa do vice-presidente da republica!
Coteminas é punida por discriminação contra empregado com suspeita de hepatite B
A Juíza do Trabalho Joliete Melo Rodrigues Honorato deferiu, no último dia 28, pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública proposta contra a Coteminas S/A, acusada de promover dispensa discriminatória de um empregado supostamente portador de hepatite B. Na ação (Processo nº 238.2008.022.13.00-7), o Ministério Público do Trabalho também pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
Por força da antecipação dos efeitos da tutela, a Coteminas, mesmo antes do julgamento final da ação, terá que se abster de dispensar outros empregados por serem portadores de alguma doença ou em razão de mera suspeita de estarem acometidos de alguma enfermidade, sob pena, em caso de descumprimento, do pagamento de multa de R$ 100 mil por cada trabalhador prejudicado, corrigível pelo índice aplicável aos créditos da Fazenda Pública Federal e reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Segundo a Juíza Joliete Honorato, ficou comprovado, por meio de documentos que instruem a ação, que a Coteminas efetuou a rescisão do contrato do sr. Gioli da Cunha Silva logo após tomar ciência de que o empregado poderia estar acometido de hepatite B, "o que demonstra, a princípio, dispensa discriminatória".
As provas reunidas pelo Ministério Público do Trabalho durante a investigação aberta contra a Coteminas revelaram o seguinte:
a) em 17 de janeiro de 2007, o sr. Gioli da Cunha Silva se dirigiu ao Hemocentro da Paraíba para doar sangue;
b) após a análise do sangue colhido, o Hemocentro verificou que o Sr. Gioli apresentava sorologia reagente ANTI-HBc (relacionada à hepatite B);
c) o Hemocentro entregou o resultado da citada análise em 13 de fevereiro de 2007 e, nessa mesma data, coletou nova amostra de sangue do sr. Gioli para realizar um segundo exame, destinado à confirmação do resultado inicialmente obtido, o que é praxe em tais situações;
d) em 14 de fevereiro de 2007, isto é, um dia após a entrega do resultado do primeiro exame, a Coteminas rompeu, "sem justa causa", o pacto laboral que mantinha, desde 06 de junho de 2002, com o sr. Gioli da Cunha Silva;
e) a dispensa do referido trabalhador, verificada em 14 de fevereiro de 2007, foi submetida à homologação do Sindicato Profissional nove dias depois, ou seja, em 23 de fevereiro de 2007;
f) alertado pelo trabalhador, o Sindicato da categoria homologou, com ressalva, o termo de rescisão contratual;
g) mesmo sem certificar-se do real estado de saúde do sr. Gioli, a Coteminas apressou-se em afastar o trabalhador e manteve a decisão de excluí-lo de seu quadro de pessoal;
h) somente em 12 de março de 2007, o Hemocentro comunicou ao sr. Gioli o resultado do segundo exame, no qual ficou descartada a sorologia positiva de hepatite B.
i) essa última e definitiva constatação do Hemocentro - que desmentiu o resultado do primeiro exame ("falso positivo") - só foi divulgada em 12 de março de 2007, quase um mês depois da rescisão contratual.
"O fato de a doença inicialmente suspeitada (hepatite B) ter sido descartada em momento posterior à rescisão contratual não arrefece, por razões óbvias, o convencimento de que a dispensa do Sr. GIOLI DA CUNHA SILVA se revestiu de caráter discriminatório. As particularidades realçadas e a ordem cronológica dos acontecimentos - se examinadas de forma conjunta e com a necessária sensibilidade - apenas reforçam e consolidam a impressão de que a atitude da COTEMINAS, ao dispensar o Sr. GIOLI DA CUNHA SILVA, foi impulsionada ou ditada pela suposição de que o aludido trabalhador se encontrava realmente acometido de enfermidade hepática. É isso o quanto basta para o reconhecimento da prática discriminatória em debate, pois o que importa é o elemento subjetivo da conduta patronal.", observou o Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista, autor da ACP.
As fortes evidências de discriminação fizeram com que o Ministério Público instasse a Coteminas a resolver o problema na esfera administrativa, por meio da subscrição de termo de ajuste conduta. A empresa, no entanto, recusou a proposta, o que levou o Ministério Público do Trabalho a mover ação civil pública.
MEU COMENTÁRIO: Isso aconteceu na Coteminas, empresa do vice-presidente da republica. Serve como exemplo de como anda a discriminação nas relações do trabalho.
A decisão vai ajudar no processo que iniciamos na Procuradoria do Ministério do Trabalho para acabar com situações desse tipo.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo