18/03/2010
Triunfo da Cidadania na Saúde
A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, proferida ontem,
cria total jurisprudência sobre a obrigação dos estados de fornecer aos doentes medicamentos e procedimentos ainda que não constantes nos protocolos do SUS, desde que estejam registrados e autorizados para venda no Brasil. Isso vai facilitar e acelerar as ações judiciais, pois agora os Juízes possuem uma orientação clara e definitiva sobre a decisão a ser tomada.
Vou contar a historia de como a decisão foi conseguida, pois a maioria desconhece o trabalho realizado em bastidores. Exatamente um ano atrás, em março do ano passado, aconteceu na cidade de São Paulo uma reunião de umas 50 associações de pacientes (ONGs) das mais diversas doenças com o objetivo de indicar quais delas estariam representando os pacientes na audiência pública que o STF estava convocando para discutir a judicialização da saúde.
A reunião foi convocada por Sergio Sampaio, da ABRAM - Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, se transformando em uma verdadeira ação de "
Controle Social". Devemos ao Sérgio Sampaio o mérito de ter tomado a iniciativa e comandado a estratégia que resultou na decisão definitiva do STF. Cada ONG teve que arcar com sua despesa.
A atitude do Sérgio foi tomada em razão da desilusão e cansaço que causa seguir o que deveria ser o caminho normal das reivindicações. O gestor público quando solicitado convoca reuniões, cria comissões nomeando representantes da sociedade civil, cria grupos de trabalho, tira fotos para mostrar a boa vontade, divulga na imprensa, mas o andar da carruagem e tão lento que quando alguma medida consegue passar por todas as barreiras burocráticas ela já chega tarde e defasada. Nesse longo período de tempo centenas ou milhares de pacientes acabam falecendo. A ansiedade dos doentes não combina com a lentidão do gestor público.
Durante a reunião de São Paulo foi definida a estratégia a ser seguida e o que deveriam os palestrantes apresentar. Todas as outras ONGs deveriam tentar se candidatar para participar das audiências e divulgar nos meios de comunicação a iniciativa do STF.
O Grupo Otimismo se candidatou como
AMICUS CURIAE (
http://www.hepato.com/p_acoes_judiciais/amicus_curiae_stf_2009.doc ) conseguindo que sejam aceitos seus argumentos pelo ministro Celso de Mello, o qual os incluiu nos autos. Entre todos ajudamos a dar visibilidade na mídia, pois quando uma causa se torna pública o julgamento dos juízes sempre passa a ser mais favorável ao clamor da população.
Os ministros do supremo entendem que todos os brasileiros possuem os mesmo direitos, tal qual determina a Constituição Federal e, ainda, que o SUS e universal já que todos os brasileiros são sócios do SUS mediante o pagamento dos impostos. Por isso que não interessa se o médico que atende o paciente e do SUS ou particular, pois quem requer o medicamento é o paciente. O médico somente indica e prescreve o que e melhor para a saúde.
Entende também o judiciário que se fossem seguidos os protocolos determinados pelo SUS a ministra Dilma provavelmente estaria morta, pois não deveria ter tido o direito de receber o medicamento receitado para tratar seu câncer e, que o vice presidente da republica não poderia ter importado um medicamento experimental para tratar seu câncer. Fugir dos desatualizados protocolos do SUS salvaram as suas vidas, sendo esse o procedimento correto que deve ser outorgado a toda a população brasileira.
Confesso que a decisão do STF me enche de alegria, transformando a mesma numa das minhas alegrias e, novamente agradeço de coração a iniciativa do Sérgio Sampaio, mostrando que é no grito, na garra que se conseguem as vitorias. Aprendemos logo ao nascer que "quem não chora não mama" sendo esse o exemplo que devemos seguir.
O Grupo Otimismo por ser um grupo independente que não se cala, seno por isso "odiado" por muitos, gestores e até por algumas ONGs, mas tal qual o Sérgio Sampaio essa será sempre nossa linha de ação. Não trabalhamos para tirar fotos com autoridades, trabalhamos para que os doentes recebam o cuidado e atendimento que como contribuintes merecem. Isso é controle social.
Carlos Varaldo
Grupo Otimismo
Notícias STF - Quarta-feira, 17 de Março de 2010
(Grifos nossos)
Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça.
Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos - decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.
Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. "Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde - como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros", exemplificou.
O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. "
Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas", sublinhou.
Cautela
Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.
"Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa", citou, lembrando que
a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.
"Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", completou.
Outros votos
O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.
Já o ministro Celso de Mello julgou
que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. "O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde", completou.
O relatório completo do Ministro Gilmar Mendes pode ser lido em
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STA175.pdf
Carlos Varaldo e o Grupo Otimismo declaram não possuir conflitos de interesse com eventuais patrocinadores das diversas atividades.
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