GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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04/08/2009


A vergonha no Rio de Janeiro


Foi realizada na semana passada a Oficina Macrorregional de Hepatites, organizada pelo Programa Nacional de Hepatites do Ministério da Saúde com a participação dos responsáveis pelos programas de hepatites nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Faz tempo, uns três anos, que venho reivindicando no Rio de Janeiro para que médicos particulares possam tratar pacientes com hepatite tal qual acontece na maioria dos estados e, se respeitado o protocolo de forma completa o governo fornecer os medicamentos. Isso e bom para o paciente porque quem tem plano de saúde ou pode pagar uma consulta será atendido em consultório particular, e bom para o governo porque esvazia em parte os hospitais públicos e o livra de realizar todos os exames e a biopsia e, também, e bom para os médicos porque podem atender pacientes e cobrar a consulta. Todo mundo sai ganhando.

Mas no Rio de Janeiro somente são aceitas pela secretaria da saúde receitas emitidas por profissionais lotados em hospitais de referencia do SUS. Isso leva a uma pratica ilegal, como a já muito conhecida de pacientes tratados em consultórios particulares, mas que a receita e emitida como se ele estivesse em tratamento num hospital de referencia, só para conseguir o medicamento. Todo mundo sabe disso, todo mundo conhece a pratica disso é nada e feito pela secretaria da saúde para dar uma solução. Para o médico que trabalha no hospital referenciado do SUS e atende pacientes no seu consultório particular e fácil, outros médicos tem que solicitar a ilegalidade de um colega que trabalha no hospital para assinar a receita sem ter visto a cara do paciente, aqueles que não possuem conhecidos para esse "favor" ficam alijados de oferecer tratamento a seus pacientes (o medicamento e caro demais para a maioria dos cidadãos), parecendo que o tratamento particular ficou "reservado" para uns poucos médicos, uma espécie de reserva de mercado, uma privatização do SUS.

Sei que colocar isso vai me causar mais antipatia, mas é necessário colocar as coisas nos seus respectivos lugares e acabar com a ilegalidade que está acontecendo e que em muito prejudica os infectados.

Tentando uma solução no mês de maio solicitei ao PNHV que se manifestasse e devo destacar que o mesmo respondeu imediatamente (segue texto abaixo) enviando copia da mensagem a todos os coordenadores estaduais, informando que não há necessidade que o profissional seja do SUS, como está sendo exigido pelo estado do Rio de Janeiro.

Durante a Oficina Macrorregional apresentei a questão na plenária e o estado do Rio de Janeiro foi motivo de piadas, pois todos os outros três estados permitem que qualquer médico registrado no CRM possa assinar a requisição dos medicamentos excepcionais, ainda, o coordenador do PNHV, Dr. Ricardo Gadelha ficou exaltado ao falar sobre tal arbitrariedade que acontece no estado do Rio de Janeiro, por dificultar o acesso, ficando furioso ao ser informado que os hospitais do estado estão lotados, sem capacidade de atender novos pacientes, marcando a primeira consulta para daqui a seis meses e com uma demora de mais de 1 ano para realizar a biopsia.

Em função do acontecido pensei que com isso a secretaria estadual da saúde estaria revogando tal exigência, assim, ontem apresentei o problema a Chefe de Gabinete do secretário estadual, recebendo como resposta que uma nova portaria deveria ser emitida pela SÃS/MS. Argumentei que a Portaria não tem erros, que o que está errado e a interpretação da secretaria estadual, tal qual colocado no texto do PNHV, mas a secretaria da saúde acha que o PNHV não tem autoridade sobre a SÃS/MS.

Em resumo, não parece existir interesse em resolver o problema, defendendo a tal comentada "reserva de mercado" dos pacientes.

Ante a resposta solicitei ao PNHV que consiga o "DE ACORDO" da SÃS/MS, para dessa forma tentar convencer amigavelmente a secretaria estadual da saúde do Rio de Janeiro, sem necessidade de que os pacientes em manifestação tenham que a embrulhar novamente a entrada da secretaria com papel higiênico em demonstração de como são tratados, tal qual fizemos em 18 de maio e voltaremos a fazer tantas vezes for necessário para chamar a atenção da imprensa e solucionar a maior aberração que existe na saúde publica do Brasil.

Vamos aguardar resposta do PNHV e depois tentar negociar ou procurar outros médios para acabar com a privatização do SUS no Rio de Janeiro.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo



Copia do e-mail do PNHV em 4 de junho de 2009, o qual não deixa duvida alguma sobre como os estados podem proceder em beneficio dos pacientes:

Prezados coordenadores dos Programas de Hepatites Virais,

Em resposta ao questionamento do Sr. Varaldo, Grupo Otimismo, que requer o esclarecimento acerca da solicitação dos medicamentos excepcionais para o tratamento das hepatites virais, este PNHV informa que:

O LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL E ESTRATÉGICOS- LME foi definido pela Portaria Nº- 768, de 26 de outubro de 2006/ SAS/ MS e pela Portaria nº 2.577/GM 27 de outubro de 2006.

O Art. 6º da Portaria nº 768/ SAS estabelece que a emissão do laudo para solicitação de procedimentos ambulatoriais/medicamentos deve ser feita por profissionais de nível superior da área de saúde com o reconhecimento pelo respectivo Conselho de Classe e definidos em normalizações específicas.

Sendo assim, não há necessidade de que o profissional seja do SUS, salvo regulamentação contrária do estado.

No entanto, a mesma Portaria estabelece que a solicitação do LME deva ser efetivada em estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que possuem serviços especializados para o tratamento de doenças cobertas pelos respectivos Componentes. Nesse caso, é exigida que a dispensação dos referidos medicamentos seja feita em estabelecimentos de saúde integrantes do SUS.

Atenciosamente,
Ricardo Gadelha de Abreu
Coordenador do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Secretaria de Vigilância em Saúde
Ministério da Saúde
ricardo.gadelha@saude.gov.br
(61) 3213.8293




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Last updated 4.8.2009