GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
ONG - Registro n°.: 176.655 - RCPJ-RJ - CNPJ: 06.294.240/0001-22 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 9973.6832 - Fax. (21) 2549.8809
e-mail: hepato@hepato.com Internet: www.hepato.com

02/05/2005

HEPATOPATIA GRAVE - CONCEITO

Este apelo a Sociedade Brasileira de Hepatologia foi feito em 02 de maio de 2005. Até hoje sequer responderam. Mostram assim o desapreço que os membros da SBH mostram pelos pacientes.



Leia também Oficio enviado no dia 05 de setembro de 2005 a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANANT, solicitando uma definição humana e ética sobre o conceito de HEPATOPATIA GRAVE
em http://www.hepato.com/materias/criterio_hepatopatia_anant.html



UM APELO A SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEPATOLOGIA - SBP


Com o aparecimento da Lei 11.052 aumentou a procura de perícia médica para se obter aposentadoria ou a isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria por portadores de hepatites que tenham desenvolvido cirroses, as quais estavam sendo conseguidas em função do quadro clinico apresentado pelo solicitante, isto é, a perícia estava avaliando a incapacidade de desempenhar tarefas produtivas e a redução na qualidade de vida, demonstrando assim que o contribuinte não tem mais condições de trabalho e que por isto e merecedor os benefícios.

Com o documento elaborado pela Sociedade Brasileira de Hepatologia - SBP, respondendo a consulta (provavelmente do INSS) pelo qual define o que deve ser considerado HEPATOPATIA GRAVE para concessão do beneficio, os médicos que realizam as perícias estão negando praticamente todos os pedidos.

A gravidade do dano hepático que foi considerado para se classificar um quadro de HEPATOPATIA GRAVE foi rigorosa demais, poderíamos falar em "elevada demais". A recomendação da SBP e a de se utilizar o mesmo conceito empregado para poder se inscreverem um paciente na lista de espera para um transplante de fígado, isto é, deverá ter um dano hepático corresponde ao nível 15 na classificação MELD ou 10 na classificação Child-Pugh.

O conceito recomendado pela SBP pode ser acessado na seção LEGISLAÇÃO da nossa página na Internet.

Assim, somente aqueles que já necessitam de um transplante de fígado e que estão conseguindo os benefícios outorgados por lei.

Será que somente aquele doente de fígado que tem uma expectativa de vida inferior a três anos e que pode receber aposentadoria e parar de descontar imposto de renda?

Será que aquele cirrótico com a qualidade de vida comprometida, sem condições físicas de trabalho não tem direito a ser aposentado e por isto deve abandonar sua atividade produtiva e se tornar um desempregado, sem recursos para o seu tratamento?

Em função dos problemas que o conceito da SBP esta causando acredito, e pessoalmente apelo para tal, para que o conceito emitido seja revisto, passando a se considerar a qualidade de vida e não a expectativa de vida para se considerar o que é um individuo com direito a receber um beneficio que seu estado físico lhe outorga.

Pouco adianta querer outorgar um beneficio só para aqueles que já são considerados um pé na cova caso não consigam realizar um transplante de fígado. Devemos outorgar condições econômicas e emocionais para que pacientes com elevado dano no fígado sem condições físicas para desempenhar seu trabalho tenham possibilidades de chegar à classificação necessária para conseguir os benefícios.

A medicina não e uma ciência exata e não pode ser empregada uma regra matemática para se avaliar a capacidade de um paciente poder se manter e manter sua família. É o quadro clinico geral que deve ser avaliado.

Esperamos que a Sociedade Brasileira de Hepatologia - SBP emita um novo conceito e sabemos, pela competência e humanidade de seus membros que não seremos defraudados neste apelo.



Leia também Oficio enviado no dia 05 de setembro de 2005 a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANANT, solicitando uma definição humana e ética sobre o conceito de HEPATOPATIA GRAVE em http://www.hepato.com/materias/criterio_hepatopatia_anant.html



Leia sobre como solicitar a seu médico o Atestado para aposentadoria e/ou isenção do IR em http://www.hepato.com/materias/20050524_hepatopatia_grave.html


Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 28.10.2005