GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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06/07/2006


Justiça do Rio de Janeiro aprova propostas para agilizar julgamentos


Os desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovaram neste fim de semana, em Angra dos Reis, 20 propostas de enunciados que vão ajudar a agilizar o julgamento dos processos. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre temas polêmicos que dividem as opiniões dos magistrados.

Algumas delas afetam diretamente a vida dos doentes, como a que prevê que o juiz em sua sentença pode impor ao estado e aos municípios a obrigação de entregar medicamentos necessários a tratamento de doença e inclusive substituí-los, se esses se tornarem ineficazes.

A decisão ataca a posição adotada por algumas secretarias de Saúde de não quererem entregar remédios mais modernos que não estejam em seu estoque. A aprovação foi praticamente unânime, aprovada por 88 votos a 5.

A proposta ainda deverá ser aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, mas raramente este órgão dá parecer contrario ao entendimento dos Desembargadores.

Não podem os infectados com as hepatites aceitar declarações como as do Dr. Carlos Magno Fortaleza Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretária de Saúde de São Paulo publicadas pela Folha de São Paulo, onde pretende por medida de economia que pacientes sejam tratados com o medicamento mais barato em função do peso corporal.

Ou ainda aceitar posicionamentos como os o Dr. Paulo Dornelles Picon, coordenador da Política de Medicamentos da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, onde caso algum paciente consiga por ordem judicial um retratamento ou indicação de uso do interferon peguilado para casos específicos de genótipos 2 ou 3, o estado recorre e já teve casos de pacientes que tiveram que interromper o tratamento, os condenando a progredir na perda da saúde.

Presenciamos também as manobras do ministério da saúde e de alguns secretários estaduais, tentando convencer juizes e promotores de justiça a negar a concessão de liminares, como se um Juiz devesse entender de medicina e não das leis que regem o sistema constitucional do Brasil. O tiro saiu pela culatra!

Temos também a proposital inércia do Programa Nacional de Hepatites que ao não atualizar as portarias das hepatites, emitidas no ano de 2002 baseadas nas evidencias cientificas do ano 2000 (inicio do século!) nega opções de tratamentos ou não fornecer os medicamentos necessários aos tratamentos dos efeitos colaterais. Irônico que gestores da saúde pensem como administradores financeiros e esqueçam como médicos que são o juramento de Hipocrates que realizaram na sua formação na faculdade.

Resumindo, temos uma Constituição Federal que garante o direito à saúde e vemos com orgulho que o judiciário respeita este principio. O posicionamento dos desembargadores do Rio de Janeiro certamente será seguido por todo o judiciário brasileiro, não permitindo que protocolos, portarias ou normas internas venham substituir os direitos garantidos pela constituição.

Assim, caso uma secretaria da saúde tente entregar um medicamento diferente ao receitado pelo medico ou tente negar um tratamento, não duvide em procurar a justiça. Ela, com certeza irá defender os direitos do cidadão.

Ainda, não esqueçam que os cidadãos devem lembrar sempre que saúde é matéria de competência da União, estados e municípios. Assim, o cidadão doente pode exigir medicamentos e exames não cobertos pelo SUS - Sistema Único de Saúde a qualquer um desses entes públicos, de preferência a todos eles de forma solidária.

Procure seus direitos constitucionais na Justiça. Faça valer a cidadania!

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo







Last updated 6.7.2006