GRUPO OTIMISMO DE APOIO AO PORTADOR DE HEPATITE
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12/07/2010


Todos os pacientes infectados com os genótipos 2 e 3 devem ser tratados com o interferon peguilado


Já foi publicado o Termo da Audiência da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2004.72.00.014406-0/SC, ação do Grupo Hércules de Florianópolis através do Ministério Público Federal.

Com tal decisão todos os pacientes infectados com os genótipos 2 e 3 do Estado de Santa Catarina passam a ser tratados com o interferon peguilado.

A direção do Grupo Hercules pode não ser vista com bons olhos pelos gestores por se tratar de uma ONG das mais reivindicativas, mas com o triunfo conseguido na Justiça Federal fica demonstrado que as associações de pacientes que não se calam, que não se submetem a determinados gestores, são as que conseguem reais benefícios para os infectados. Podem tais ONGs perder convites, serem discriminadas, mas com certeza seus diretores dormem em paz com sua consciência.

Fica aqui o reconhecimento de toda a nação brasileira pela labor desempenhada do Grupo Hercules.

O texto completo da decisão pode ser encontrado em http://hepato.com/p_leis_direitos/trf4_hercules_genotipos_2_e_3_2010_07_22.pdf

Os pontos principais da decisão são os seguintes (os destaques em negritos são grifos nossos):

1) o tratamento dos pacientes acometidos pela hepatite C crônica, independentemente do genótipo, deverá ser feito com o princípio ativo interferon peguilado, sem vinculação a qualquer nome comercial, apresentação, posologia ou fabricante;

2) não poderá ser entregue o interferon peguilado diretamente aos pacientes acometidos da doença para guarda, conservação e aplicação, cabendo essas responsabilidades diretamente à rede do SUS, por meio de polos de aplicação, postos de saúde ou policlínicas, devidamente equipados e capacitados para tanto. A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica ou outro órgão competente, gestionará perante as Secretarias Municipais de Saúde, para obter adesão a esta forma de efetivação dos tratamentos;

3) o ingresso dos requerimentos para tratamento dos genótipos 2 e 3 se dará pela mesma forma prevista para os casos de genótipo 1, inclusive no que tange às exigências de exames acerca da doença e das condições clínicas do paciente, previstas nos protocolos em vigor ou a vigorar, emitidas pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença, inclusive seguindo o mesmo fluxograma do programa de tratamento atualmente vigente ou que vier a vigorar para este genótipo. Sobre o tempo de tratamento dos genótipos 2 e 3, ficou estabelecido como sendo 24 semanas, de acordo com a literatura científica atual;

4) os critérios de exclusão do tratamento com ribavirina e interferon peguilado também seguem o preconizado nos protocolos em vigor ou a vigorar, emitidas pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença, com a ressalva no que tange às hipóteses de retratamentos, conforme exposto adiante;

6) a Diaf, em até 60 dias, promoverá a adequação documental e procedimental dos casos de tratamentos de genótipos 2 e 3, concedidos por força da liminar ou da sentença proferida nesta ação;

7) há indispensabilidade de rigoroso controle das notificações dos casos de hepatite, para os fins epidemiológicos a que se destina a norma, e de que é preciso adoção de providências para efetivação, porque muitos são os casos que não chegam ao conhecimento do poder público;

9) o Estado de Santa Catarina promoverá a republicação dos 7 primeiros itens interpretativos nos mesmos veículos anteriores (A Notícia e Diário Catarinense) para conhecimento público. Juntará aos autos os comprovantes em até 30 dias, contados de hoje.

SOBRE A NOTIFICACIÓN OBRIGATORIA:

2) acerca da obrigatoriedade de notificação da doença por parte dos profissionais de saúde e laboratórios, conforme previsto na Lei 6.320, o MPF referiu que encaminhará recomendação à SES e ao CRM/SC para que haja, em cumprimento das determinações legais, notificação de doença, sob pena de responsabilização criminal, administrativafuncional e administrativa perante o órgão de classe, no caso de descumprimento, referindo que incumbe à SES, constatados casos de descumprimento da obrigação de notificação compulsória, encaminhar os elementos que demonstram o fato ao Ministério Público, para a competente responsabilização criminal;

MEUS COMENTÁRIOS:

A decisão poderá beneficiar pacientes de outros estados se for citada em ações individuais para receber tratamento com o interferon peguilado, podendo servir como uma espécie de jurisprudência.

Ainda, com tal decisão o Ministério da Saúde será obrigado a modificar a atual Portaria 34/2007 e aceitar as novas evidencias cientificas que comprovam ser o interferon peguilado o medicamento indicado para tratamento de todos os genótipos da hepatite C.

Quando da redação da Portaria 34, discutida nos anos de 2005, 2006 e 2007, a colocação pelos responsáveis do programa de hepatites na época, era que o interferon peguilado adquirido pelos estados a R$. 1.500,00 cada ampola era proibitivo para disponibilizá-lo a todos os pacientes, mas atualmente com a compra centralizada o custo de cada ampola e de aproximadamente R$. 360,00 motivo pelo qual o custo deixou de ser um problema.

O custo do tratamento dos infectados com os genótipos 2 e 3 da hepatite C com o interferon convencional e a comparação com o tratamento com o interferon peguilado é mostrado a seguir.

Tratamento com interferon convencional em 24 semanas:

72 ampolas de interferon convencional, R$. 1.440,00
504 cápsulas de ribavirina, R$. 500,00
4 PCR, R$. 800,00
Outros exames, R$. 1.600,00
Consultas, R$. 1.500,00
Custo total por paciente tratado, R$. 5.840,00
O percentual de pacientes curados se situa entre 60 e 70%, resultando em um custo por paciente curado de R$. 9.000,00 por paciente.

Todos os pacientes que não conseguiram a cura (aproximadamente 35%) devem ser retratados com interferon peguilado e ribavirina (Conforme Portaria 34/2007) por um período de 48 semanas, ao custo de R$. 29.182,00 conforme demonstrativo a seguir:

Tratamento com interferon peguilado em 48 semanas:

48 ampolas de interferon peguilado, R$. 17.280,00
1008 cápsulas de ribavirina, R$. 1.000,00
6 PCR, R$. 1.200,00
Outros exames, R$. 3.200,00
Consultas, R$. 3.000,00
Filgastrin e eritropetina em 30% dos pacientes, R$. 2.000,00
Custo total por paciente tratado, R$. 23.346,00
O percentual de pacientes curados se situa em aproximadamente 80% daqueles que não conseguiram a cura, assim de cada 35 pacientes 28 conseguiram a cura com o retratamento de 48 semanas, resultando em um custo por paciente curado de R$. 29.182,00 por paciente.

Tratamento com interferon peguilado em 24 semanas:

24 ampolas de interferon peguilado, R$. 8.640,00
504 cápsulas de ribavirina, R$. 500,00
4 PCR, R$. 800,00
Outros exames, R$. 1.600,00
Consultas, R$. 1.500,00
Custo total por paciente tratado, R$. 13.040,00
O percentual de pacientes curados se situa em aproximadamente 80%, resultando em um custo por paciente curado de R$. 16.300,00 por paciente.

CONCLUSÃO:

Se todos os pacientes com genótipos 2 e 3 recebem no tratamento o interferon peguilado a cura atinge aproximadamente 80% e, o custo de cada paciente curado fica em aproximadamente R$. 16.300,00.

Se os mesmos pacientes são tratados inicialmente com interferon convencional é os 35% que não respondem são retratados com 48 semanas de interferon peguilado, a cura também atinge 80% dos pacientes, mas o custo por paciente curado será de R$. 17.513,00.

Fica explicito que ao se utilizar o interferon convencional no tratamento dos genótipos 2 e 3 não existe economia, pelo contrario, o gasto para o governo passa a ser maior e os hospitais ficam lotados atendendo o mesmo paciente por mais 48 semanas.

Ainda, disponibilizar um medicamento que cientificamente foi comprovado como menos efetivo atinge os direitos humanos, pois judia 35% dos pacientes que devem se submeter a dois tratamentos altamente complicados, com efeitos colaterais e adversos que podem afetar a sua vida definitivamente.

Carlos Varaldo
Grupo Otimismo




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Last updated 23.7.2010