[:pb]Estatuto do Grupo Otimismo[:]

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CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1° – O Grupo Otimismo de Apoio a Portadores de Hepatite C, doravante denominado GRUPO OTIMISMO, fundado em 09/04/1999, com sede a Avenida …………………, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil para fins não econômicos ou lucrativos, de natureza apolítica e ecumênica, de duração indeterminada.

 

CAPITULO II

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2° – Os objetivos do Grupo Otimismo são:

a) reunir pessoas com hepatite C e seus familiares para compartilhar experiências, forças e esperanças a fim de se ajudarem mutuamente em seu problema comum e melhorarem a sua qualidade de vida;

b) divulgar e conscientizar a população em geral e a classe medica sobre as hepatites, em particular sobre a hepatite C, seus riscos, tratamento e prevenção e estimular a cooperação entre centros médicos e estimular a pesquisa;

c) convidar profissionais da área da saúde para proferir palestras sobre temas relacionados a hepatite C, seu tratamento e recuperação;

d) colaborar com o governo na adoção de medidas de saúde pública referente à hepatite C;

e) defender os interesses dos portadores de hepatites, através dos seguintes mecanismos:
I – ações judiciais;
II – representações ao Ministério Público;
III – mobilizações populares;
IV – intercâmbio de informações e convênios com outras entidades para realização de programas e projetos;
V – produzir e divulgar material informativo realizando a educação na saúde;
VI – desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos, palestras e outros sejam trabalhos científicos, de divulgação, organização ou culturais em sua área de interesse;
VII – estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;
XIII – outras atividades afins;

f) cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por lei.

§ Único – Será vedado ao Grupo Otimismo qualquer atividade, manifestação ou participação, ainda que em caráter de solidariedade, de natureza política, ideológica, partidária, bem como contrária às determinações legais ou de autoridades constituídas.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

 

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O quadro social do Grupo Otimismo compõe-se da seguinte forma:
I – Associados Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata de Fundação desta Entidade e de aprovação do estatuto em 09 de abril de 1999;
II – Associados Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que dela participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão do Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Os Associados efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita por, no mínimo, um associado Efetivo ou Fundador.

Art. 4º A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS

Art. 5º São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos:
I – participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Grupo Otimismo;
II – votar e ser votado para cargos na Diretoria ou no Conselho Consultivo;
III – ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.
§ Único – Os incisos I e II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos associados em pleno exercício de seus direitos e deveres.

SEÇÃO III

DOS DEVERES

Art. 6º São deveres dos associados:
I – comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
II – acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Grupo Otimismo;
III – respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;
IV – manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.

Art. 7º Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que por justa causa e configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.
§ 1º – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum do Conselho Consultivo.
§ 2º – A aplicação das penalidades de exclusão por justa causa é de competência do Conselho Consultivo, em decisão por dois terços de seus membros.

§ 3° – A exclusão de qualquer associado caberá recurso à Assembléia Geral, e compete a esta a decisão de julgar o recurso.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5° – Constituem órgãos do Grupo Otimismo:

a) Assembléia Geral

b) Diretoria

c) Conselho Consultivo

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6° – A Assembléia Geral será constituída de todos os associados ou seus representantes legais, que deverão apresentar procuração com firma reconhecida até o inicio dos trabalhos, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes que estejam em dia com suas obrigações.

Art. 7° – A Assembléia Geral se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, sendo em primeira convocação, com a metade mais um dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Art. 8° – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos associados subscritos por 20% (vinte por cento) no mínimo, ou por solicitação da Diretoria, respeitando-se o quorum do Art. 7°.

Art. 9° – A Assembléia Geral será convocada mediante edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 10° – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Grupo Otimismo, ou seu substituto legal, em caso de impedimento.
§ Único – A Assembléia Geral poderá também ser convocada mediante solicitação de 1 (um) quinto dos associados.

Art. 11° – São atribuições da Assembléia Geral:

a) eleger e dar posse à Diretoria;

b) destituir a Diretoria;

c) analisar a programação anual das atividades;

d) apresentar e/ou analisar as sugestões que visem ao desenvolvimento do Grupo Otimismo de acordo com seus objetivos;

e) aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria.

f) Alterar o estatuto.
§ Único – Para tratar das deliberações a que se referem os itens “b” e “f”, é necessário à convocação de Assembléia Geral especialmente para esse fim, onde é preciso haver o voto concorde de 2/3 dos presentes, não podendo ela deliberar, em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

Art. 12° – A diretoria do Grupo Otimismo será constituída por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral e, por sua vez, indicarão os membros do Conselho Consultivo.

Art. 13° – A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.

Art. 14° – A Diretoria reunir-se-á quando convocada pelo presidente ou pelo Conselho Consultivo.

Art. 15° – A Diretoria apresentará a proposta das contribuições dos associados e as levará à aprovação da Assembléia Geral, quando houver necessidade.

Art. 16° – Ao diretor presidente compete:

a) representar o Grupo em todos os atos da sua vida social e jurídica;
b) informar ao Conselho Consultivo de suas atividades;
c) sustar “ex-officio” atos contrários à orientação do Grupo;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) abrir, rubricar e encerrar os livros do Grupo;
f) autorizar as despesas necessárias à manutenção do Grupo;
g) prover, interinamente, qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria e/ou Conselho Consultivo;
h) assinar toda a correspondência do Grupo;
i) usar o voto de desempate quando necessário;
j) controlar em conjunto com o tesoureiro o caixa do Grupo;
k) delegar as atribuições acima quando necessário;
l) resolver todos os casos omissos neste estatuto, consultando os associados sempre que necessário.

Art. 17° – Ao diretor tesoureiro compete:

a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
b) efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Diretor Presidente;
c) abrir, encerrar ou movimentar contas bancárias, sempre assinando em conjunto com o Diretor Presidente;
d) submeter à Diretoria e ao Conselho Consultivo, trimestralmente, um relatório pormenorizado da situação financeira do Grupo Otimismo.

Art. 18° – Ao diretor secretário compete:

a) substituir o Diretor Tesoureiro nos seu impedimentos, por indicação do presidente;
b) abrir, encerrar ou movimentar contas bancárias, sempre assinando em conjunto com o Diretor Presidente;
c) participar da organização e elaboração de todos os eventos promovidos pelo Grupo.

Art. 19° – Ao diretor de relações públicas compete:

a) organizar reuniões e palestras informativas;
b) participar de reuniões com outras entidades, governamentais e privadas, representando o Diretor Presidente;
c) divulgar as atividades do Grupo Otimismo;
d) abrir, encerrar ou movimentar contas bancárias, sempre assinando em conjunto com o Diretor Presidente;

Art. 20° – Não será remunerado o exercício das funções dos membros da Diretoria, nem serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos seus participantes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21° – O Conselho Consultivo é um órgão assessor do Grupo Otimismo, constituído por 3 (três) membros indicados pela Diretoria.

Art. 22° – A representação do Conselho Consultivo será renovada anualmente, podendo os seus membros serem reeleitos.

Art. 23° – O conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente sempre que for necessário.

Art. 24 – Ao Conselho Consultivo compete:

a) examinar o livro-caixa do Grupo Otimismo;
b) aconselhar e acompanhar o fluxo de caixa;
c) emitir pareceres para subsídio da Assembléia Geral, sobre suas competências assinaladas nas alíneas a e b.
d) Auxiliar o Secretário na elaboração e organização das atividades promovidas pelo grupo.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 25° – O patrimônio do Grupo Otimismo será constituído pela contribuição voluntária dos associados ou de terceiros, doações, rendas diversas, donativos, subvenções, legados ou qualquer outro auxílio recebido, e pêlos bens que o Grupo Otimismo vier a adquirir.

Art. 26° – O patrimônio social será aplicado, exclusivamente para a manutenção e promoção dos objetivos do grupo.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27° – O grupo Otimismo será dissolvido com a aprovação de três quartos da totalidade dos associados, convocados, especialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para deliberar a respeito.

Art. 28° – Perderá a condição de associado àquele que for excluído do quadro social por decisão da Assembléia Geral, com motivo de justa causa.

Art. 29° – Os associados não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Grupo.

Art. 30° – Em caso de dissolução do Grupo, seu patrimônio social terá destinação que lhe der a Assembléia Geral Extraordinária, com observância do que dispuser a legislação aplicável.

Art. 31° – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, se esta julgar necessário, pela Assembléia Geral.

Art. 32° – O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
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